Secretário: Rodrigo Ferreira Pedroso
Dentre as atribuições da Secretaria de Mobilidade Urbana e Segurança estão:
- Gerir o serviço de transporte coletivo de competência do Município, o serviço de automóvel de aluguel, o trânsito e respectiva sinalização;
- Exercer a fiscalização sobre os coletivos e automóveis de aluguel;
- Manter o registro das empresas de transporte coletivo e táxis;
- Determinar o itinerário e os o trânsito e respectiva sinalização;
- Exercer a fiscalização sobre os coletivos e automóveis de aluguel;
- Manter o registro das empresas de transporte coletivo e táxis;
- Determinar o itinerário e os pontos de parada dos transportes coletivos e dos estacionamentos dos táxis;
- Executar a construção de abrigos para o público usuário de transporte coletivo;
- Manter o registro e controle dos veículos de propriedade do Município;
- Distribuir os veículos em caráter efetivo aos diversos órgãos municipais;
- Escalonar os motoristas nos diversos veículos da Prefeitura, controlando suas atividades e coordenar o lançamento de veículos para os serviços eventuais;
- Promover a guarda, o abastecimento, a lubrificação e lavagem dos veículos municipais;
- Providenciar na realização de reparos nos veículos e máquinas do Município;
- Controlar o consumo e manter o suprimento de combustíveis e lubrificantes;
- Vistoriar, periodicamente, os veículos de transporte de aluguel;
- Planejar, organizar e executar projetos na área viária do Município, exercendo o policiamento ostensivo do trânsito; executar e coordenar estudos sobre o trânsito municipal;
- Elaborar e implantar o Plano Diretor de Circulação Urbana;
- Readequar e coordenar o sistema de estacionamento rotativo pago;
- Exercer o policiamento ostensivo do trânsito;
- Promover a educação para o trânsito;
- Vistoriar periodicamente a sinalização de trânsito, além de registrar, licenciar e fiscalizar veículos de propulsão humana, dos ciclomotores, e dos veículos da tração animal; propor e conduzir a política de segurança social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;
- Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de segurança social do Município;
- Planejar, promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando potencializar as ações e os resultados na área da segurança social;
- Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município;
- Apoiar e integrar, conjuntamente com representantes dos demais órgãos de segurança, Gabinete de Gestão Integrada Municipal de ações de segurança social e Conselho Municipal de Segurança, ações de defesa civil no Município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade;
- Promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas;
- Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
- Promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais;
- Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;
- Desempenhar outras atividades correlatas e a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.