Cabeçalho
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

FERIADOS NACIONAIS


» 1º DE JANEIRO (Confraternização Universal) - Lei 662/49.
»  21 DE ABRIL (Tiradentes) - Lei 1266/50.

» 1º DE MAIO (Dia Universal do Trabalho) - Lei 662/49.
» 7 DE SETEMBRO (Proclamação da Independência do Brasil) - Lei 662/49.
» 12 DE OUTUBRO (Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil) - Lei 6802/80.
» 15 DE NOVEMBRO (Proclamação da República) - Lei 662/49.
» SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO - Lei 9.093, de 12 de setembro de 1.995.
»  2 DE NOVEMBRO (feriado religioso/finados) – Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002

 

 

FERIADOS ESTADUAIS

 

 

» 20 DE SETEMBRO (feriado Farroupilha) - Decreto 36.180, de 18 de setembro de 1.995.

 

 

FERIADOS MUNICIPAIS

 

 

» 2 DE FEVEREIRO (feriado religioso/Nossa Senhora dos Navegantes) - Lei 305/76.
» 14 DE OUTUBRO (feriado religioso/ São Calisto I) - Lei 128/72.
» DIA DE CORPUS CHRISTI (feriado religioso/data móvel) - Lei 1.858/2004.
» SEXTA-FEIRA SANTA (feriado religioso/data móvel)


Estes são os feriados que devem ser observados e, nos quais, os empregados têm direito à respectiva remuneração.
A Lei nº 8.087, de 29 de outubro de 1.990, revogou a lei nº 7.320/85, que dispunha sobre a antecipação dos feriados. Desta forma, todos os feriados nacionais, estaduais ou municipais serão comemorados no dia marcado, e não na segunda-feira anterior.

 

 

PONTOS FACULTATIVOS

 

 

A Lei nº 1.461/1999, instituiu no Município o PONTO FACULTATIVO. Em seu Artigo 1º, estabelece que não haverá expediente nas repartições públicas do Município, excetuados os serviços essenciais, nos seguintes dias:


» Segunda e terça-feira de carnaval;
» Quinta-Feira Santa;
» Quinze (15) de outubro, Dia do Professor, nas escolas municipais;
» Vinte e oito (28) de outubro, dia do Servidor Público, exceto nas escolas municipais;
» Vinte e quatro (24) e trinta e um (31) de dezembro.

 

 

 

 

O Município de Guaíba foi emancipado através do Decreto Estadual nº 3.697, de 14 de outubro de 1.926.

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